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Regulamento Interno
 

I - FUNCIONAMENTO

1. O Externato Pedro Nunes, o mais antigo de Gaia no seu género, é um estabelecimento de ensino de grau secundário com paralelismo pedagógico, sedeado na Av. da República, n.º 421 - edifício A e com secções nos n.º 395 - Edifício B e 620 - Edifício C, todos na artéria mais central de Vila Nova de Gaia. Para o corrente ano lectivo, mantêm-se em funcionamento os seguintes Cursos:
- 3º Ciclo do Ensino Recorrente por Unidades Capitalizáveis
- Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis.
- Preparação para exames nacionais do Ensino Secundário.
- Explicações Individuais e Lições em Curso.
- Informática

- Transportes - Atendendo à localização, todos os transportes rodoviários que circulam pelo tabuleiro superior da ponte D. Luís servem os alunos do Externato, além dos transportes ferroviários, dada a proximidade da estação de General Torres ( na Linha do Norte ), situada a cerca de 200 metros do Externato. A partir de inícios de 2006, também se encontra em funcionamento a linha D do Metro do Porto, cuja estação (General Torres) fica a menos de 100 metros do Externato.


II - NORMAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO A OBSERVAR PELO CORPO DOCENTE:

1. O Professor deve sempre anotar as faltas do(s) Aluno(s) nas folhas de controle de presenças (ou na caderneta) e no Livro de Ponto, registando ainda a matéria da lição.

2. Deve o Professor participar à Direcção qualquer grave anomalia verificada, tanto no que diz respeito à limpeza, como à integridade e conservação do material.

3. O Professor deve aconselhar os Alunos a serem metódicos, responsáveis e organizados, nomeadamente através do uso do caderno diário e dos guias de aprendizagem.

4. É expressamente proibido fumar dentro das instalações deste Externato.

5. Quando pela falta de um Professor, se verifique a possibilidade de outro antecipar a aula, essa possibilidade terá de ser condicionada ao facto de estarem presentes todos os alunos, devendo a antecipação ser na altura comunicada à Direcção e ao Funcionário de serviço.

6. Não é permitido a nenhum Professor atrasos sistemáticos ou antecipação de saída do fim da aula, a menos que para tal esteja autorizado pela Direcção.

7. A não observância do n.º anterior implicará automaticamente a marcação de falta pelo Empregado.

8. Salvo em casos de força maior, nenhum Professor poderá autorizar a dispensa de aulas a qualquer Aluno, sem para tal ter a concordância da Direcção.

9. Nenhum Professor pode admitir dentro da sua sala de aula alunos que não constem da sua caderneta ou lista.

10. Não é permitida a utilização de telemóvel dentro da sala de aula. Além disso, deverá ser sempre desligado o toque do telefone.

11. Os Professores devem cumprir os programas estipulados para as respectivas disciplinas.

12. No caso das unidades capitalizáveis, as avaliações deverão obedecer sempre aos conteúdos e objectivos programáticos estabelecidos ministerialmente. Além disso e exceptuando casos pontuais devidamente justificados, os testes deverão ser corrigidos e entregues num prazo nunca superior a oito dias por forma a evitar o transtorno que tal situação poderá provocar na progressão dos Alunos.

13. Lembra-se aos Professores que só a doença ou motivo igualmente sério pode normalmente justificar uma falta, dado o prejuízo que tal causa aos alunos.

14. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direcção.


III - NORMAS INTERNAS A OBSERVAR PELOS ALUNOS:

1. Os Alunos devem ser assíduos, comparecendo pontualmente no Externato, munidos de livros (guias de aprendizagem), cadernos e demais utensílios necessários ao trabalho escolar.

2. Durante os intervalos, os Alunos devem aguardar com compostura a chegada dos Professores, não podendo ocupar esse tempo com actividades que não se coadunem com o espaço onde estiverem localizados, sendo para tal avisados pelos coordenadores dos Cursos.

3. Recomenda-se a máxima pontualidade, pois a chegada de Alunos atrasados é sempre causa de perturbação. Passado um período de tolerância de cinco minutos após a chegada do Professor, este poderá não permitir a entrada de mais Alunos, salvo casos referidos no ponto 4..

4. Os casos sistemáticos de atraso à chegada ou antecipação à saída por motivos justificados, só podem ser autorizados pela Direcção a requerimento do Aluno ou do seu Encarregado de Educação (no caso de se tratar de menores).

5. Durante as aulas é proibido permanecer nos corredores e escadarias do Externato, pois tal facto é perturbador do funcionamento das mesmas.

6. Os Alunos não deverão estar parados junto à porta principal e escadaria de entrada do Externato, evitando assim ajuntamentos e dificuldades de circulação.

7. Os Alunos devem ser correctos e delicados para com todos os colegas e para com o Pessoal do Externato, identificando-se imediatamente mediante a apresentação do respectivo cartão, sempre que tal lhe seja exigido.

8. É expressamente proibido fumar em qualquer dependência do Externato.

9. É obrigação de todos os Alunos manterem o decoro nas palavras e atitudes.

10. O Aluno indemnizará o Externato por quaisquer danos materiais provocados pelo seu comportamento, e que sejam da sua responsabilidade.

11. Não é permitida a utilização de telemóvel dentro da sala de aula. Além disso, deverão ser desligados os toques de telemóvel, pager's (bip's) e relógios, por forma a não perturbar o bom funcionamento das aulas.


IV - NORMAS INTERNAS A VERIFICAR PELA DIRECÇÃO:

1. Compete à Direcção decidir sobre todos os assuntos relativos ao funcionamento do Externato e zelar pelo cumprimento integral deste Regulamento.

2. À Direcção compete estabelecer contacto permanente com os Alunos e seus Encarregados de Educação, e informá-los das faltas, bem como do aproveitamento dos seus trabalhos escolares.


V - MATÉRIA DISCIPLINAR

1. A disciplina será a base do nosso trabalho e por isso o Aluno que seja irrequieto e/ou que perturbe o sossego indispensável nas aulas prejudicando os seus colegas com conduta condenável, será admoestado, suspenso por períodos curtos ou mesmo expulso se a sua falta for considerada muito grave.


VI - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:

1. São condições de admissão o preenchimento dos boletins de inscrição, a entrega de duas fotografias, a apresentação do Bilhete de Identidade, Certificado de Habilitações, pagamento de uma inscrição e da respectiva anuidade.


VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1. Todos os serviços ministrados, em todos os cursos, são de frequência obrigatória.

2.
2.1. Não há serviços facultativos.
2.2. No caso de frequência da disciplina de Introdução a Informática, haverá lugar a um acréscimo do valor da prestação mensal (por utilização de material informático), conforme consta na Tabela de Preços.

3. A taxa de inscrição, que consta da Tabela de Preços afixada neste Externato, é exigível a todos os Alunos no acto da matrícula.

4. O aluno pagará uma anuidade que pode ser desdobrada até 11 prestações, sendo a primeira correspondente à matrícula/inscrição e as restantes mensais e iguais, vencendo-se cada prestação até ao dia 5 do mês a que respeita, à excepção da última.

5. A última prestação funcionará como caução, vencendo-se na data da matrícula/inscrição.

6. Em caso de desistência a caução é perdida a favor do Externato.

7. O pagamento será feito até ao dia 5 de cada mês, salvo em casos especiais que poderão eventualmente ser considerados pela Direcção. Findo o prazo atrás referido, o Aluno será suspenso da frequência, obrigando-se ainda a pagar a prestação vencida.

8. As faltas às aulas não conferem direito a desconto.

9. Os Alunos de qualquer curso ministrado por este Externato obrigam-se à liquidação integral de uma inscrição e da respectiva anuidade dentro dos prazos estabelecidos pelo presente Regulamento, não sendo de modo algum motivo de não pagamento por parte dos Alunos o facto de o ano lectivo terminar antes do final do referido prazo. Da mesma forma, também não confere direito a qualquer desconto na anuidade o facto de o Aluno, por mérito próprio, conseguir terminar mais rapidamente o seu Curso. Salvaguardam-se no entanto, as situações referidas nos pontos 13., 14. e 15. deste capítulo. Qualquer situação de excepção será analisada e resolvida pela Direcção.

10. Se o Aluno pretende desistir de frequentar o Externato (ou alguma das disciplinas que frequenta) deverá entregar na Secretaria um requerimento comunicando a sua desistência; caso contrário, será considerado como aluno efectivo, devendo para tal manter a sua situação regularizada em termos de pagamentos das prestações.

11. Todos os cursos poderão ser subsidiados, de acordo com o rendimento do agregado familiar (declaração de I.R.S ). No acto de inscrição deverá ser referida a pretensão de beneficiar do subsídio, cumprindo o prazo para apresentação dos documentos necessários (declaração de IRS, recibo de renda ou empréstimo para compra de casa e declaração da Junta de Freguesia relativa ao agregado familiar)

12. Todas as importâncias pagas pelos alunos são dedutíveis no I.R.S. Para tal, deverá o aluno solicitar uma declaração onde constam as importâncias pagas durante o ano fiscal.

13. Alunos do ensino recorrente que concluírem até Dezembro, apenas pagarão o correspondente ao 1º período. Caso a conclusão se efective até final do 2º periodo, apenas pagarão até ao mês de Abril(inclusive).Em qualquer dos casos atrás referidos, nunca haverá dispensa da caução(correspondente à 11ª prestação) pelo que será sempre exigida a sua liquidação.

14. Alunos do 3º ciclo do ensino recorrente que consigam terminar as unidades em falta (1 ou 2 por disciplina) até final de Setembro, apenas pagarão a inscrição e o correspondente a uma prestação. No caso de pretenderem prosseguir estudos para o secundário no E.P.N., a inscrição já efectuada será válida para esse curso.

15. Alunos do ensino secundário recorrente que consigam terminar as unidades em falta (1 ou 2 por disciplina) até final de Setembro, apenas pagarão a prestação correspondente à caução. No caso de não concluírem até à data atrás mencionada, obrigar-se-ão à liquidação das prestações normais, de acordo com os pontos 9. e 13.

16. Quaisquer situações de excepção bem como os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direcção.

 

ADITAMENTO AO REGULAMENTO

1. No ano lectivo de 2006/2007 as aulas têm início no dia 14 de Setembro de 2006 para todos os Cursos ministrados neste Estabelecimento.

2. Duração dos períodos escolares:


  Início Termo  
1º Período 14 / 09 / 2006 15 / 12 / 2006  
2º Período 03 / 01 / 2007 23 / 03 / 2007  
3º Período 10 / 04 / 2007 13 / 07 / 2007 *
* Ensino Recorrente


3. Interrupção das actividades escolares

1ª interrupção 18 de Dezembro de 2006 a 2 de Janeiro de 2007
2ª interrupção 19 a 24 de Fevereiro de 2007
3ª interrupção 26 de Março a 09 de Abril de 2007
 
 
   
   
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