I - FUNCIONAMENTO
1. O Externato Pedro Nunes, o mais antigo de Gaia no seu género,
é um estabelecimento de ensino de grau secundário
com paralelismo pedagógico, sedeado na Av. da República,
n.º 421 - edifício A e com secções nos
n.º 395 - Edifício B e 620 - Edifício C, todos
na artéria mais central de Vila Nova de Gaia. Para o corrente
ano lectivo, mantêm-se em funcionamento os seguintes Cursos:
- 3º Ciclo do Ensino Recorrente por Unidades Capitalizáveis
- Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis.
- Preparação para exames nacionais do Ensino Secundário.
- Explicações Individuais e Lições em
Curso.
- Informática
- Transportes - Atendendo à localização, todos
os transportes rodoviários que circulam pelo tabuleiro superior
da ponte D. Luís servem os alunos do Externato, além
dos transportes ferroviários, dada a proximidade da estação
de General Torres ( na Linha do Norte ), situada a cerca de 200
metros do Externato. A partir de inícios de 2006, também se encontra em funcionamento a linha D do Metro do Porto, cuja estação (General Torres) fica a menos de 100 metros do Externato.
II - NORMAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO A OBSERVAR PELO CORPO
DOCENTE:
1. O Professor deve sempre anotar as faltas do(s) Aluno(s) nas
folhas de controle de presenças (ou na caderneta) e no Livro
de Ponto, registando ainda a matéria da lição.
2. Deve o Professor participar à Direcção
qualquer grave anomalia verificada, tanto no que diz respeito à
limpeza, como à integridade e conservação do
material.
3. O Professor deve aconselhar os Alunos a serem metódicos,
responsáveis e organizados, nomeadamente através do
uso do caderno diário e dos guias de aprendizagem.
4. É expressamente proibido fumar dentro das instalações
deste Externato.
5. Quando pela falta de um Professor, se verifique a possibilidade
de outro antecipar a aula, essa possibilidade terá de ser
condicionada ao facto de estarem presentes todos os alunos, devendo
a antecipação ser na altura comunicada à Direcção
e ao Funcionário de serviço.
6. Não é permitido a nenhum Professor atrasos sistemáticos
ou antecipação de saída do fim da aula, a menos
que para tal esteja autorizado pela Direcção.
7. A não observância do n.º anterior implicará
automaticamente a marcação de falta pelo Empregado.
8. Salvo em casos de força maior, nenhum Professor poderá
autorizar a dispensa de aulas a qualquer Aluno, sem para tal ter
a concordância da Direcção.
9. Nenhum Professor pode admitir dentro da sua sala de aula alunos
que não constem da sua caderneta ou lista.
10. Não é permitida a utilização de
telemóvel dentro da sala de aula. Além disso, deverá
ser sempre desligado o toque do telefone.
11. Os Professores devem cumprir os programas estipulados para
as respectivas disciplinas.
12. No caso das unidades capitalizáveis, as avaliações
deverão obedecer sempre aos conteúdos e objectivos
programáticos estabelecidos ministerialmente. Além
disso e exceptuando casos pontuais devidamente justificados, os
testes deverão ser corrigidos e entregues num prazo nunca
superior a oito dias por forma a evitar o transtorno que tal situação
poderá provocar na progressão dos Alunos.
13. Lembra-se aos Professores que só a doença ou
motivo igualmente sério pode normalmente justificar uma falta,
dado o prejuízo que tal causa aos alunos.
14. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela
Direcção.
III - NORMAS INTERNAS A OBSERVAR PELOS ALUNOS:
1. Os Alunos devem ser assíduos, comparecendo pontualmente
no Externato, munidos de livros (guias de aprendizagem), cadernos
e demais utensílios necessários ao trabalho escolar.
2. Durante os intervalos, os Alunos devem aguardar com compostura
a chegada dos Professores, não podendo ocupar esse tempo
com actividades que não se coadunem com o espaço onde
estiverem localizados, sendo para tal avisados pelos coordenadores
dos Cursos.
3. Recomenda-se a máxima pontualidade, pois a chegada de
Alunos atrasados é sempre causa de perturbação.
Passado um período de tolerância de cinco minutos após
a chegada do Professor, este poderá não permitir a
entrada de mais Alunos, salvo casos referidos no ponto 4..
4. Os casos sistemáticos de atraso à chegada ou antecipação
à saída por motivos justificados, só podem
ser autorizados pela Direcção a requerimento do Aluno
ou do seu Encarregado de Educação (no caso de se tratar
de menores).
5. Durante as aulas é proibido permanecer nos corredores
e escadarias do Externato, pois tal facto é perturbador do
funcionamento das mesmas.
6. Os Alunos não deverão estar parados junto à
porta principal e escadaria de entrada do Externato, evitando assim
ajuntamentos e dificuldades de circulação.
7. Os Alunos devem ser correctos e delicados para com todos os
colegas e para com o Pessoal do Externato, identificando-se imediatamente
mediante a apresentação do respectivo cartão,
sempre que tal lhe seja exigido.
8. É expressamente proibido fumar em qualquer dependência
do Externato.
9. É obrigação de todos os Alunos manterem
o decoro nas palavras e atitudes.
10. O Aluno indemnizará o Externato por quaisquer danos
materiais provocados pelo seu comportamento, e que sejam da sua
responsabilidade.
11. Não é permitida a utilização de
telemóvel dentro da sala de aula. Além disso, deverão
ser desligados os toques de telemóvel, pager's (bip's) e
relógios, por forma a não perturbar o bom funcionamento
das aulas.
IV - NORMAS INTERNAS A VERIFICAR PELA DIRECÇÃO:
1. Compete à Direcção decidir sobre todos
os assuntos relativos ao funcionamento do Externato e zelar pelo
cumprimento integral deste Regulamento.
2. À Direcção compete estabelecer contacto
permanente com os Alunos e seus Encarregados de Educação,
e informá-los das faltas, bem como do aproveitamento dos
seus trabalhos escolares.
V - MATÉRIA DISCIPLINAR
1. A disciplina será a base do nosso trabalho e por isso
o Aluno que seja irrequieto e/ou que perturbe o sossego indispensável
nas aulas prejudicando os seus colegas com conduta condenável,
será admoestado, suspenso por períodos curtos ou mesmo
expulso se a sua falta for considerada muito grave.
VI - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:
1. São condições de admissão o preenchimento
dos boletins de inscrição, a entrega de duas fotografias,
a apresentação do Bilhete de Identidade, Certificado
de Habilitações, pagamento de uma inscrição
e da respectiva anuidade.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. Todos os serviços ministrados, em todos os cursos, são
de frequência obrigatória.
2.
2.1. Não há serviços facultativos.
2.2. No caso de frequência da disciplina de Introdução
a Informática, haverá lugar a um acréscimo
do valor da prestação mensal (por utilização
de material informático), conforme consta na Tabela de Preços.
3. A taxa de inscrição, que consta da Tabela de Preços
afixada neste Externato, é exigível a todos os Alunos
no acto da matrícula.
4. O aluno pagará uma anuidade que pode ser desdobrada até
11 prestações, sendo a primeira correspondente à
matrícula/inscrição e as restantes mensais
e iguais, vencendo-se cada prestação até ao
dia 5 do mês a que respeita, à excepção
da última.
5. A última prestação funcionará como
caução, vencendo-se na data da matrícula/inscrição.
6. Em caso de desistência a caução é
perdida a favor do Externato.
7. O pagamento será feito até ao dia 5 de cada mês,
salvo em casos especiais que poderão eventualmente ser considerados
pela Direcção. Findo o prazo atrás referido,
o Aluno será suspenso da frequência, obrigando-se ainda
a pagar a prestação vencida.
8. As faltas às aulas não conferem direito a desconto.
9. Os Alunos de qualquer curso ministrado por este Externato obrigam-se
à liquidação integral de uma inscrição
e da respectiva anuidade dentro dos prazos estabelecidos pelo presente
Regulamento, não sendo de modo algum motivo de não
pagamento por parte dos Alunos o facto de o ano lectivo terminar
antes do final do referido prazo. Da mesma forma, também
não confere direito a qualquer desconto na anuidade o facto
de o Aluno, por mérito próprio, conseguir terminar
mais rapidamente o seu Curso. Salvaguardam-se no entanto, as situações
referidas nos pontos 13., 14. e 15. deste capítulo. Qualquer
situação de excepção será analisada
e resolvida pela Direcção.
10. Se o Aluno pretende desistir de frequentar o Externato (ou
alguma das disciplinas que frequenta) deverá entregar na
Secretaria um requerimento comunicando a sua desistência;
caso contrário, será considerado como aluno efectivo,
devendo para tal manter a sua situação regularizada
em termos de pagamentos das prestações.
11. Todos os cursos poderão ser subsidiados, de acordo com
o rendimento do agregado familiar (declaração de I.R.S
). No acto de inscrição deverá ser referida
a pretensão de beneficiar do subsídio, cumprindo o
prazo para apresentação dos documentos necessários
(declaração de IRS, recibo de renda ou empréstimo
para compra de casa e declaração da Junta de Freguesia
relativa ao agregado familiar)
12. Todas as importâncias pagas pelos alunos são dedutíveis
no I.R.S. Para tal, deverá o aluno solicitar uma declaração
onde constam as importâncias pagas durante o ano fiscal.
13. Alunos do ensino recorrente que concluírem até
Dezembro, apenas pagarão o correspondente ao 1º período.
Caso a conclusão se efective até final do 2º
periodo, apenas pagarão até ao mês de Abril(inclusive).Em
qualquer dos casos atrás referidos, nunca haverá dispensa
da caução(correspondente à 11ª prestação)
pelo que será sempre exigida a sua liquidação.
14. Alunos do 3º ciclo do ensino recorrente que consigam terminar
as unidades em falta (1 ou 2 por disciplina) até final de
Setembro, apenas pagarão a inscrição e o correspondente
a uma prestação. No caso de pretenderem prosseguir
estudos para o secundário no E.P.N., a inscrição
já efectuada será válida para esse curso.
15. Alunos do ensino secundário recorrente que consigam
terminar as unidades em falta (1 ou 2 por disciplina) até
final de Setembro, apenas pagarão a prestação
correspondente à caução. No caso de não
concluírem até à data atrás mencionada,
obrigar-se-ão à liquidação das prestações
normais, de acordo com os pontos 9. e 13.
16. Quaisquer situações de excepção
bem como os casos omissos serão analisados e resolvidos pela
Direcção.
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