A atribuição do apoio financeiro
por parte do Ministério da Educação, às
famílias dos estudantes do ensino particular e cooperativo,
é calculada em função da sua capacidade económica.
Assim existe uma fórmula de cálculo do rendimento
per capita:
Em que:
C= Rendimento per capita
R= Rendimento familiar bruto anual referente ao ano transacto
I = Impostos (IRS) + Contribuições para a Segurança
Social
H= Encargos anuais com habitação (limite 2094,95 €)
S= Despesas de saúde
N= número de pessoas que compõe o agregado familiar
Com base na sua declaração de rendimentos do ano transacto,
pode fazer este cálculo:
R= Linha 201 Anexo A + campo 20 Anexo B + campo 5 Anexo F
IRS = Linha 203 Anexo A + campo 53 Anexo B+ campo 12 Anexo F
Seg. Social = Linha 204 Anexo A
Saúde = Campos (226+227) Anexo A
Habitação = Campos (230+231) Anexo A (até ao
limite 2094,95 €)
Em função do rendimento per capita, terá ou
não um apoio financeiro do Ministério da Educação,
ou seja, existem 4 escalões dependendo da sua capitação:
| ESCALÃO |
CAPITAÇÃO |
| 1º |
Até 139,24 € |
| 2º |
de 139,25 € a 193,09€ |
| 3º |
de 193,10€ a 282,63€ |
| 4º |
de 282,64€ a 497,93€ |
Se o seu rendimento per capita for superior a 497,93€, não
terá qualquer comparticipação do Ministério
da Educação.
Para requerer este apoio no Externato Pedro Nunes, deverá
entregar na Secretaria a sua declaração de rendimentos
do ano transacto, até 30 de Novembro do ano corrente.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Portaria 809/93 de 7 de Setembro
- Despacho n. 17186/2001 de 2 de Julho (DR, 2ª Série
nº 189, de 16 de Agosto de 2001)
- Despacho n. 21739/2004 (DR, 2ª Série, nº 251
de 25 de Outubro de 2004)
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