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Comparticipação
 

Brevemente actualizaremos os valores limites bem como as capitações

A atribuição do apoio financeiro por parte do Ministério da Educação, às famílias dos estudantes do ensino particular e cooperativo, é calculada em função da sua capacidade económica.

Assim existe uma fórmula de cálculo do rendimento per capita:

C= [R - (I+H+S)] / (12N)

Em que:

C= Rendimento per capita
R= Rendimento familiar bruto anual referente ao ano transacto
I = Impostos (IRS) + Contribuições para a Segurança Social
H= Encargos anuais com habitação (limite 2094,95 €)
S= Despesas de saúde
N= número de pessoas que compõe o agregado familiar

Com base na sua declaração de rendimentos do ano transacto, pode fazer este cálculo:

R= Linha 201 Anexo A + campo 20 Anexo B + campo 5 Anexo F
IRS = Linha 203 Anexo A + campo 53 Anexo B+ campo 12 Anexo F
Seg. Social = Linha 204 Anexo A
Saúde = Campos (226+227) Anexo A
Habitação = Campos (230+231) Anexo A (até ao limite 2094,95 €)

Em função do rendimento per capita, terá ou não um apoio financeiro do Ministério da Educação, ou seja, existem 4 escalões dependendo da sua capitação:

ESCALÃO CAPITAÇÃO
Até 139,24 €
de 139,25 € a 193,09€
de 193,10€ a 282,63€
de 282,64€ a 497,93€

Se o seu rendimento per capita for superior a 497,93€, não terá qualquer comparticipação do Ministério da Educação.
Para requerer este apoio no Externato Pedro Nunes, deverá entregar na Secretaria a sua declaração de rendimentos do ano transacto, até 30 de Novembro do ano corrente.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Portaria 809/93 de 7 de Setembro
- Despacho n. 17186/2001 de 2 de Julho (DR, 2ª Série nº 189, de 16 de Agosto de 2001)
- Despacho n. 21739/2004 (DR, 2ª Série, nº 251 de 25 de Outubro de 2004)

 
 
   
   
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